Porque contratar o Síndico Profissional

 

Justamente quando na hora das eleições e na hora de apresentar nomes para concorrer ao cargo de

síndico e ninguém o faz.

Esta situação é mais comum e presente nas assembléias do que se imagina!

O que fazer neste caso?

Um condomínio sem a figura do síndico está totalmente irregular perante a legislação e não terá

representatividade nenhuma  frente aos órgãos competentes.

Porém não pode forçar ou impor a alguém, que este exerça esta função.

Nem mesmo como o “salvador” do condomínio, que assume a responsabilidade única e exclusivamente

para que no condomínio se tenha um síndico.

Pior ainda, tão e somente exercer a função, para ficar isento da sua cota condominial.

Diz a Lei 4.591 – 16/12/1964:

“§ 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio,

será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente”.

E o Código Civil, Lei 10.406/2002:

"Art. 1.347 - A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o

condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Hoje os condomínios, sejam residências ou comerciais, estão se equiparando em sua administração

 a uma complexa empresa.

Além deste fato, é interessante a presença do síndico profissional, pela dificuldade dos moradores em

querer assumir a responsabilidade e gerência do dia-a-dia do condomínio.

É neste momento que a melhor opção para o condomínio é a contratação do "Síndico Profissional".

Ter um profissional que exerça este papel é altamente vantajoso ao condomínio por diversos

fatores assumidos por este tipo de síndico, entre eles:

- A responsabilidade civil e criminal do condomínio;

- Isenção dos moradores no trato com vizinhos e empregados;

- Não há vínculo empregatício;

- Maior controle sobre a administração;

- Maior dedicação.

Ou seja, ter alguém que assuma para si, as responsabilidades da excelente administração,

trabalhando para o bem estar dos moradores.   

Contato

O Síndico - Álvaro

Av. Ipiranga, 1.097 15º Andar - Conj. 154 São Paulo - S.P.

(11) 3313-3840

 

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Síndico Profissional para Condomínios