Porque contratar o Síndico Profissional
Justamente quando na hora das eleições e na hora de apresentar nomes para concorrer ao cargo de
síndico e ninguém o faz.
Esta situação é mais comum e presente nas assembléias do que se imagina!
O que fazer neste caso?
Um condomínio sem a figura do síndico está totalmente irregular perante a legislação e não terá
representatividade nenhuma frente aos órgãos competentes.
Porém não pode forçar ou impor a alguém, que este exerça esta função.
Nem mesmo como o “salvador” do condomínio, que assume a responsabilidade única e exclusivamente
para que no condomínio se tenha um síndico.
Pior ainda, tão e somente exercer a função, para ficar isento da sua cota condominial.
Diz a Lei 4.591 – 16/12/1964:
“§ 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio,
será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente”.
E o Código Civil, Lei 10.406/2002:
"Art. 1.347 - A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o
condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Hoje os condomínios, sejam residências ou comerciais, estão se equiparando em sua administração
a uma complexa empresa.
Além deste fato, é interessante a presença do síndico profissional, pela dificuldade dos moradores em
querer assumir a responsabilidade e gerência do dia-a-dia do condomínio.
É neste momento que a melhor opção para o condomínio é a contratação do "Síndico Profissional".
Ter um profissional que exerça este papel é altamente vantajoso ao condomínio por diversos
fatores assumidos por este tipo de síndico, entre eles:
- A responsabilidade civil e criminal do condomínio;
- Isenção dos moradores no trato com vizinhos e empregados;
- Não há vínculo empregatício;
- Maior controle sobre a administração;
- Maior dedicação.
Ou seja, ter alguém que assuma para si, as responsabilidades da excelente administração,
trabalhando para o bem estar dos moradores.